Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.480/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 28.093.060,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.480, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 28.093.060,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 28.093.060,20 (Vinte e oito milhões noventa e três mil e sessenta reais e vinte centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 100.000,00

081012781315128796 - SEEL 01501000001 335041 40.000,00

081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 2.000.000,00

141012060815282233 - SEDAP 02500000001 334041 100.000,00

241012212212978338 - SEDEME 01500000001 339037 142.500,00

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319092 5.517.415,00

271011812212978338 - SEMAS 01708000024 444042 1.503.844,93

291012645114897505 - SEINFRA 02500000001 444042 1.540.504,19

291012678214867580 - SEINFRA 02500000001 444042 2.500.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 75.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01501000001 335041 157.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 1.450.000,00

782011912212978339 - FAPESPA 01500000001 319092 107.270,01

782011957314902371 - FAPESPA 01500000001 339020 3.633.000,00

842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339040 6.036.016,33

862012612212978338 - CPH 01501000061 339039 97.000,00

862012678414868496 - CPH 01501000061 339039 53.000,00

901011030115078874 - FES 01501000001 334141 1.000.000,00

901011030215078289 - FES 01500100203 444042 2.000.000,00

901011033115088889 - FES 01500100203 339039 40.509,74

TOTAL 28.093.060,20

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

241012266315288788 - SEDEME 01500000001 339014 67.000,00

241012266315288788 - SEDEME 01500000001 339033 30.000,00

241012266315288788 - SEDEME 01500000001 339039 3.000,00

241012369115288519 - SEDEME 01500000001 335041 500,00

241012369115288519 - SEDEME 01500000001 339014 15.000,00

241012369115288519 - SEDEME 01500000001 339030 15.000,00

241012369115288519 - SEDEME 01500000001 339033 11.500,00

241012369115288519 - SEDEME 01500000001 339039 500,00

271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 1.503.844,93

281010460815282278 - NGPR 01501000001 449052 1.197.000,00

291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 1.540.504,19

341010445115087679 - FDE 02500000001 444042 6.050.000,00

782011957314908897 - FAPESPA 01500000001 335041 3.633.000,00

842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 449052 1.207.652,39

842010945115087722 - IGEPPS 01802000061 449039 4.828.363,94

862012612212978338 - CPH 01501000061 449052 150.000,00

901011012115078310 - FES 01500100203 449052 2.000.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 40.509,74

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 5.799.685,01

TOTAL 28.093.060,20

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.671, de 24/6/2026 - Edição Extra.