Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.475/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 210.752.012,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.475, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 210.752.012,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 210.752.012,89 (Duzentos e dez milhões setecentos e cinquenta e dois mil e doze reais e oitenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319004 14.463.474,87

161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319011 43.192,80

161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319004 7.826.719,54

161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319004 28.874.209,99

161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319011 126.024.774,42

161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319016 11.886.917,25

181011442215002265 - SEJU 01500000001 339014 20.000,00

181011442215002271 - SEJU 01500000001 339014 20.000,00

241012369115288518 - SEDEME 02500000001 335041 150.000,00

251022884600009010 - ENC. PGE 01500000001 339091 10.000.000,00

462021339215128841 - FCP 02500000001 334041 400.000,00

462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 1.160.000,00

552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 449092 299.098,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 342.500,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 339039 600.000,00

742011212212978338 - UEPA 01500100102 339140 586.655,00

742011236415062204 - UEPA 61500100102 449052 5.459,13

792011854115278365 - IDEFLOR-BIO 02500000001 339039 1.282.503,43

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 200.000,00

871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 1.000.000,00

901011030115078874 - FES 02500100203 334141 100.000,00

901011030215078288 - FES 01600000049 339030 884.460,00

901011030215078288 - FES 01600000049 339037 622.960,54

901011030215078288 - FES 01600000049 339039 3.959.087,92

TOTAL 210.752.012,89

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236815112369 - SEDUC 01541107073 319004 88.759.146,43

161011236815112369 - SEDUC 01541107073 319011 48.738.860,50

161011236815112369 - SEDUC 01541107073 319016 29.287.894,73

161011242315118998 - SEDUC 01540107043 319004 22.333.387,21

181011442215008801 - SEJU 01500000001 339014 20.000,00

181011442215008803 - SEJU 01500000001 339014 20.000,00

251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319091 10.000.000,00

341010445115087679 - FDE 02500000001 444042 3.752.500,00

552012357214902226 - PRODEPA 01501000061 449040 299.098,00

742011236415062203 - UEPA 01500100102 339039 592.114,13

792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02500000001 335041 1.282.503,43

901011012212978339 - FES 01600000049 339008 5.466.508,46

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 200.000,00

TOTAL 210.752.012,89

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.668, de 22/6/2026 - Edição Extra.