Decreto nº 5.473/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.992.576,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.473, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.992.576,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.992.576,32 (Doze milhões novecentos e noventa e dois mil e quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449051 48.082,39
071011751214897733 - SEOP 02500000001 449093 154.070,16
141012060815282233 - SEDAP 02500000001 335041 1.550.000,00
151011339215128849 - SECULT 02500000001 335041 200.000,00
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 15.000,00
291012678214867433 - SEINFRA 02500000001 444042 1.292.533,77
331011442215002260 - SEMU 01700000006 339037 1.000.000,00
462021339215128841 - FCP 02500000001 334041 300.000,00
462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 1.830.000,00
691012369515287730 - SETUR 61500000001 449051 2.890,00
871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 400.000,00
901011030115078874 - FES 02500100203 334141 5.000.000,00
901011030215078288 - FES 02500100203 334141 1.200.000,00
TOTAL 12.992.576,32
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 02500000001 449051 86.916,47
071011751214897567 - SEOP 02500000001 449093 67.153,69
071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 48.082,39
171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 1.000.000,00
291012678214867433 - SEINFRA 02500000001 449051 1.292.533,77
341010445115087679 - FDE 02500000001 444042 10.480.000,00
691012369515287730 - SETUR 01500000001 339030 2.890,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 15.000,00
TOTAL 12.992.576,32
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.667, de 22/6/2026.