Decreto nº 5.468/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 52.217.543,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.468, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 52.217.543,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 52.217.543,97 (Cinquenta e dois milhões duzentos e dezessete mil e quinhentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01754000030 449051 16.793.046,90
081012781215127659 - SEEL 01700000006 449051 4.775.000,00
081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 1.800.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01700313006 449052 4.627.343,81
141012060815282233 - SEDAP 02500000001 335041 3.219.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01759000035 334041 400.000,00
141012060815288710 - SEDAP 01500000001 335041 255.845,00
161011242215112190 - SEDUC 01500000001 445043 100.000,00
241012212212978338 - SEDEME 01500000001 339140 8.338,10
241012369115288518 - SEDEME 02500000001 335041 100.000,00
281010460815282278 - NGPR 02500000001 449052 250.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 538.260,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 2.000.000,00
462021339215128841 - FCP 01501000001 339039 2.000.000,00
462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 5.340.000,00
552012357214902226 - PRODEPA 01501000061 339040 267.467,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 2.357.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 100.000,00
691012369515282293 - SETUR 2500000001 334041 300.000,00
742011236415062204 - UEPA 01570311060 449052 184.692,30
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 50.000,00
871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 700.040,00
901011030115078874 - FES 02500100203 334141 3.980.000,00
922012012212974668 - ADEPARÁ 61501000061 339030 68.160,00
922012060915286572 - ADEPARÁ 01700000060 339014 834.341,64
922012060915286572 - ADEPARÁ 01700000060 339033 169.009,22
TOTAL 52.217.543,97
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 16.793.046,90
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339037 255.845,00
141012060815288704 - SEDAP 01759000035 335041 400.000,00
171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 10.405.694,67
241012212212978338 - SEDEME 01500000001 339033 8.338,10
271011812212978338 - SEMAS 01501000001 339037 2.000.000,00
341010445115087679 - FDE 02500000001 444042 19.246.040,00
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339040 267.467,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 1.000.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 100.000,00
742011236415068866 - UEPA 01570000060 339039 184.692,30
901011030115078874 - FES 02500000001 334141 800.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 688.260,00
922012012212974668 - ADEPARÁ 01501000061 339030 68.160,00
TOTAL 52.217.543,97
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.665, de 19/6/2026.