Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.467/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 21.520.397,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.467, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 21.520.397,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.520.397,19 (Vinte e um milhões quinhentos e vinte mil e trezentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339115127591 - SECULT 02799000000 445041 5.689.756,15

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 4.201.516,64

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 790.266,99

291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 2.142.857,16

401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339037 527.829,12

401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339140 745.918,36

401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339033 3.212.591,48

401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339039 113.437,36

401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339093 69.454,16

401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339037 131.957,28

401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339040 3.140.056,19

481011236415068866 - SECTET 02799000000 449051 586.384,60

792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 43.641,70

792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 124.730,00

TOTAL 21.520.397,19

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.663, de 18/6/2026.