Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.464/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 289.429.917,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.464, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 289.429.917,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 289.429.917,54 (Duzentos e oitenta e nove milhões quatrocentos e vinte e nove mil e novecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 2.533.863,78

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 500.000,00

141012012212978339 - SEDAP 01500000001 319004 193.854,38

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 300.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 335041 690.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.450.000,00

151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 2.008.820,00

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 172.373.162,12

241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 515.000,00

271011854115282237 - SEMAS 01709000025 339048 4.000.000,00

281010412212978338 - NGPR 01500000001 339033 100.000,00

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339140 55.217,26

311040618215107563 - FEBOM 01759000091 339039 3.000.000,00

331011442215002260 - SEMU 01500000001 335041 1.600.000,00

401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 90.000.000,00

431010824515052313 - SEASTER 01500000001 335041 1.200.000,00

431010824515052313 - SEASTER 01500000001 449052 150.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 100.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 200.000,00

652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 100.000,00

722012312212978338 - JUCEPA 01501000061 339040 800.000,00

751012012212978338 - SEAF 01500000001 339033 10.000,00

871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 1.000.000,00

901011012212978339 - FES 01500100203 319004 6.550.000,00

TOTAL 289.429.917,54

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 2.533.863,78

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319011 172.373.162,12

271011812212978338 - SEMAS 01501000001 339037 2.008.820,00

271011812212978338 - SEMAS 01709000025 339039 4.000.000,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 100.000,00

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339039 55.217,26

311040618215108825 - FEBOM 01759000091 339039 3.000.000,00

341010445115087679 - FDE 02500000001 444042 1.000.000,00

722012369115282281 - JUCEPA 01501000061 339040 800.000,00

751012060815282278 - SEAF 01500000001 339033 10.000,00

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 103.548.854,38

TOTAL 289.429.917,54

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.661, de 17/6/2026.