Decreto nº 5.461/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.520.100,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.461, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.520.100,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.520.100,18 (Dez milhões quinhentos e vinte mil e cem reais e dezoito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.500.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 350.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01759000035 339039 580.000,00
291012678214867432 - SEINFRA 01709000025 449051 6.562.211,41
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 140.000,00
722012312212978339 - JUCEPA 01501000061 339147 316.000,00
901011030215078877 - FES 01600000049 335085 420.267,39
951012645114897732 - NGTM 01754000030 449092 651.621,38
TOTAL 10.520.100,18
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 1.500.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01759000035 335041 580.000,00
291012678114867580 - SEINFRA 01709000025 449051 886.577,34
291012678214867430 - SEINFRA 01709000025 449051 4.426.287,78
291012678214867433 - SEINFRA 01709000025 449051 1.249.346,29
672011648214897642 - COHAB 01754000030 449051 651.621,38
722012312212978339 - JUCEPA 01501000061 339047 316.000,00
901011030215078876 - FES 01600000049 339040 420.267,39
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 490.000,00
TOTAL 10.520.100,18
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JUNHO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.660, de 16/6/2026.