Decreto nº 5.458/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.411.490,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.458, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.411.490,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.411.490,00 (Nove milhões quatrocentos e onze mil e quatrocentos e noventa reais), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 400.000,00
081012781315128796 - SEEL 01500000001 339030 150.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 950.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339030 540.768,00
171010412212978338 - SEFA 01759000076 335041 700.000,00
612011030215078289 - Fund. Santa Casa 01659000061 449052 4.082,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 250.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 1.500.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 449052 4.916.640,00
TOTAL 9.411.490,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339037 500.000,00
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 449052 30.768,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 1.005.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01500000001 449052 5.000,00
171010412212978338 - SEFA 01759000076 339039 700.000,00
431010824515052313 - SEASTER 01500000001 339014 100.000,00
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 01659000061 339030 4.082,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 200.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 1.750.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500100102 319113 4.916.640,00
TOTAL 9.411.490,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.658, de 15/6/2026.