Decreto nº 5.457/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.604.023,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.457, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.604.023,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.604.023,92 (Quatorze milhões seiscentos e quatro mil e vinte e três reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 700.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02500000001 335041 2.300.000,00
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 2.300.400,00
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.154.623,92
652012439215128423 - FUNTELPA 02501000001 335041 1.500.000,00
871010824515058859 - FEAS 02501000001 334181 400.000,00
901011012212978339 - FES 02605000049 319016 249.000,00
901011030215078289 - FES 02799000000 449039 5.000.000,00
TOTAL 14.604.023,92
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.656, de 12/6/2026.