Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.456/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.579.058,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.456, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.579.058,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.579.058,01 (Dez milhões quinhentos e setenta e nove mil e cinquenta e oito reais e um centavo), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 02500000001 339030 20.000,00

161011242215112190 - SEDUC 01500000001 335043 60.000,00

171010412212978338 - SEFA 01759000076 335039 700.000,00

261010618115107559 - PMPA 01700000006 449051 174.789,51

291012678214867432 - SEINFRA 01704000026 449051 5.317.816,34

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 20.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 470.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 150.000,00

862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 547.852,16

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 50.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 900.500,00

901011030215078288 - FES 01600000049 339030 2.168.100,00

TOTAL 10.579.058,01

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 20.000,00

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 150.000,00

171010412212978338 - SEFA 01759000076 339039 700.000,00

261010612815108832 - PMPA 01500000001 339030 50.000,00

261010612815108832 - PMPA 01700000006 449052 174.789,51

291012678214867429 - SEINFRA 01704000026 449051 5.317.816,34

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 60.000,00

862012678414861954 - CPH 01500000001 449035 547.852,16

871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 20.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.370.500,00

901011030215078878 - FES 01600000049 335043 2.168.100,00

TOTAL 10.579.058,01

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.656, de 12/6/2026.