Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.454/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 20.052.516,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.454, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 20.052.516,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.052.516,97 (Vinte milhões cinquenta e dois mil e quinhentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 02501000001 335041 1.500.000,00

161011242215112190 - SEDUC 02501000001 445043 600.000,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 02700000006 459065 218.469,48

291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 10.178.416,32

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 1.175.631,17

702012212212978338 - CODEC 02501000061 339033 75.000,00

702012212212978338 - CODEC 02501000061 339039 800.000,00

702012212212978338 - CODEC 02501000061 339140 75.000,00

702012233112978311 - CODEC 02501000061 339039 430.000,00

712011030215078289 - HOL 02799000000 449039 5.000.000,00

TOTAL 20.052.516,97

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.655, de 11/6/2026.