Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.451/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.372.114,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.451, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.372.114,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.372.114,53 (Oito milhões trezentos e setenta e dois mil e cento e quatorze reais e cinquenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 2.000.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 1.216.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 1.066.000,00

391011412212974668 - SEIRDH 01500000001 339030 30.000,00

401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339008 100.000,00

401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 1.500.000,00

401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339093 400.000,00

652012412212974668 - FUNTELPA 01500000001 339030 400.000,00

652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.500.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 100.000,00

742011257115062205 - UEPA 01569311060 339030 60.114,53

TOTAL 8.372.114,53

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 320.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 339040 2.282.000,00

161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 150.000,00

261010618115108259 - PMPA 01500000001 339033 100.000,00

261010642215002272 - PMPA 01500000001 339030 50.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 2.120.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 449052 300.000,00

391011442215002267 - SEIRDH 01500000001 339033 30.000,00

401010633112978311 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339046 2.000.000,00

431010824415058397 - SEASTER 01500000001 339039 100.000,00

431010824515052313 - SEASTER 01500000001 339014 200.000,00

652012412212978338 - FUNTELPA 01500000001 339039 400.000,00

742011257115062205 - UEPA 01569311060 449052 60.114,53

751012060815282278 - SEAF 01500000001 449052 260.000,00

TOTAL 8.372.114,53

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE JUNHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.654, de 10/6/2026.