Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.445/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.156.937,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.445, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.156.937,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.156.937,61 (Treze milhões cento e cinquenta e seis mil e novecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 61500000001 449052 49.232,00

652012412212978339 - FUNTELPA 01500000001 319092 9.978,61

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 240.000,00

691012369515287730 - SETUR 61500000001 449051 256.227,00

822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 335041 1.500,00

911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 319011 12.600.000,00

TOTAL 13.156.937,61

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012012212978338 - SEDAP 01500000001 449052 49.232,00

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 240.000,00

652012412212978339 - FUNTELPA 01500000001 319013 9.978,61

691012369515287730 - SETUR 01500000001 339039 256.227,00

822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339039 1.500,00

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 2.600.000,00

TOTAL 13.156.937,61

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.