Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.444/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.882.678,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.444, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.882.678,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.882.678,28 (Seis milhões oitocentos e oitenta e dois mil e seiscentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011312212978338 - SECULT 02501000001 335048 480.000,00

151011339215128421 - SECULT 02501000001 339039 803.240,00

291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 2.993.248,96

291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 1.419.187,71

431010824515052313 - SEASTER 02501000001 339093 0,68

431010824515052313 - SEASTER 02660000039 339093 3.591,67

431010824515052313 - SEASTER 02759000048 339093 4.083,78

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 500.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02501000001 339039 600.000,00

792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339039 75.000,00

871010824515052313 - FEAS 02660000039 339093 4.325,48

TOTAL 6.882.678,28

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 3/6/2026.