Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.443/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.761.465,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.443, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.761.465,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.761.465,84 (Treze milhões setecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117603 - SEDUC 01550000004 449051 1.163.261,34

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339039 7.603.573,30

271011854215272373 - SEMAS 01708000024 339039 2.679.631,20

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 1.315.000,00

662012884600009010 - DETRAN 01752000061 319091 500.000,00

662012884600009010 - DETRAN 01752000061 339091 500.000,00

TOTAL 13.761.465,84

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339139 7.603.573,30

161011212215117674 - SEDUC 01550000004 449051 1.163.261,34

271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 2.679.631,20

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 339039 1.315.000,00

662010612212978338 - DETRAN 01752000061 449052 1.000.000,00

TOTAL 13.761.465,84

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 3/6/2026.