Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.434/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.392.591,88 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.434, DE 28 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.392.591,88 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.392.591,88 (Onze milhões trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

021020103215292307 - FUNTCE 02759000011 339039 2.500.000,00

021020103215298773 - FUNTCE 02759000011 339014 20.000,00

021020103215298773 - FUNTCE 02759000011 339036 50.000,00

021020103215298773 - FUNTCE 02759000011 339039 1.030.000,00

071010412115088890 - SEOP 02500000001 444042 109.573,09

071011569515282351 - SEOP 02500000001 444042 99.152,73

071011581215127659 - SEOP 02500000001 444042 408.141,05

151011312212978338 - SECULT 02500000001 339039 735.645,01

151011339215128421 - SECULT 02500000001 335041 2.500.000,00

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 2.270.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 670.080,00

862012678414868496 - CPH 02500000001 339039 1.000.000,00

TOTAL 11.392.591,88

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.645, de 29/05/2026.