Decreto nº 5.433/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.446.623,24 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.433, DE 28 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.446.623,24 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.446.623,24 (Vinte e seis milhões quatrocentos e quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815288704 - SEDAP 01759000035 339039 1.200.000,00
231011551214897733 - SECIR 61500000001 449051 57.867,74
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 444042 300.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 140.000,00
532012212212978338 - IOE 01500000001 339036 30.402,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319004 53.493,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 1.090.955,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 17.961,00
532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 462.166,00
532012233112978312 - IOE 01500000001 339049 25.132,00
901011030215078289 - FES 01500100203 449039 1.000.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 449052 1.000.000,00
901011030215078289 - FES 01634000030 449052 21.068.646,50
TOTAL 26.446.623,24
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815288704 - SEDAP 01759000035 335041 1.200.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 2.120.109,00
231011545115087724 - SECIR 01500000001 449051 57.867,74
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 2.000.000,00
901011030215071361 - FES 01634000030 449051 21.068.646,50
TOTAL 26.446.623,24
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.645, de 29/05/2026.