Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.425/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 22.708.722,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.425, DE 26 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 22.708.722,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.708.722,61 (Vinte e dois milhões setecentos e oito mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 02500000001 444042 100.000,00

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339037 1.406.003,55

161011212215117674 - SEDUC 02550000004 339039 7.668.840,84

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 743.018,04

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.065.684,44

291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 6.942.672,31

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 335041 2.500.000,00

792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02500000001 335041 1.282.503,43

TOTAL 22.708.722,61

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.643, de 27/5/2026.