Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.418/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 41.539.835,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.418, DE 22 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 41.539.835,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.539.835,14 (Quarenta e um milhões quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:

RS CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

041020206114178349 - TJE-FRJ 02759000018 449052 2.925.140,00

041020212214218193 - TJE-FRJ 02759000018 339030 485.700,00

041020212214218193 - TJE-FRJ 02759000018 339037 3.009.853,00

041020212214218193 - TJE-FRJ 02759000018 339039 11.186.100,00

041020212214218194 - TJE-FRJ 02759000018 339030 5. 950,00

041020212214218194 - TJE-FRJ 02759000018 339037 127.500,00

041020212214218194 - TJE-FRJ 02759000018 339039 420.468,00

041020212214218195 - TJE-FRJ 02759000018 339030 17.850,00

041020212214218195 - TJE-FRJ 02759000018 339037 2.479.971,00

041020212214218195 - TJE-FRJ 02759000018 339039 4.900.902,00

161011212215117674 - SEDUC 02550000004 339039 5.969.346,35

291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 8.911.054,79

871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 1.100.000,00

TOTAL 41.539.835,14

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário De Estado De Planejamento E Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.639, de 22/5/2026 - Edição Extra.