Decreto nº 5.417/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano localizado no Município de Parauapebas, Estado do Pará, destinado à construção do Centro Integrado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMAD)..
DECRETO Nº 5.417, DE 21 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano localizado no Município de Parauapebas, Estado do Pará, destinado à construção do Centro Integrado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMAD)..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 5º., alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 2026/2571475; e
Considerando que a área em questão, por sua, amplitude e localização, atende à finalidade visada pelo Estado do Pará, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, imóvel urbano localizado no Município de Parauapebas/PA, na Rua H, constituído pela totalidade da Quadra 66 - Bairro União, com área total de 18.720,00m² (dezoito mil setecentos e vinte metros quadrados), frente para a Rua H, lateral direita à Rua 11, lateral esquerda à Rua 10 e fundos com a Rua J, medindo 144 (cento e quarenta e quatro) metros de frente, 130 (cento e trinta) metros pela lateral direita, 130 (cento e trinta) metros pela lateral esquerda e 144 (cento e quarenta e quatro) metros de fundos, correspondente à matrícula nº 2815 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Parauapebas/PA.
Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se a obra destinado a construção do Centro Integrado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMAD), no Município de Paraupebas/PA.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º. deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de maio de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.638, de 22/5/2026.