Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.411/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.401.776,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.411, DE 21 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.401.776,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.401.776,14 (Doze milhões quatrocentos e um mil e setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 02500000001 449051 429.147,16

071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 140.935,56

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 120.000,00

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 339036 7.638.236,69

171022884600009038 - Enc. SEFA 01501000001 339047 2.388.034,76

532012212212978339 - IOE 01500000001 319004 17.831,00

532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 363.651,49

532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 5.986,73

532012212212978339 - IOE 01500000001 339036 10.133,92

532012212212978339 - IOE 01500000001 339046 154.055,09

532012212212978339 - IOE 01500000001 339049 8.377,04

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 1.125.386,70

TOTAL 12.401.776,14

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 02500000001 449093 429.147,16

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 140.935,56

141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339014 120.000,00

161011233112978311 - SEDUC 01500100102 339046 7.638.236,69

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 560.035,27

171022833100002981 - Enc. SEFA 01501000001 339147 2.388.034,76

672011648214897642 - COHAB 01754000030 449051 1.125.386,70

TOTAL 12.401.776,14

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.637, de 21/5/2026 - Edição Extra.