Decreto nº 5.407/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.020.436,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.407, DE 20 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.020.436,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.020.436,47 (Dezesseis milhões vinte mil e quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01500000001 339039 78.359,25
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 300.000,00
171010412212978338 - SEFA 01500000076 339140 428.767,87
171010412212978338 - SEFA 01759000076 339040 7.373.593,34
271011854115282237 - SEMAS 01709000025 339048 4.000.000,00
462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 390.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 335041 125.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.500.000,00
901011066515076775 - FES 01500100203 339039 424.716,01
971010342115108283 - SEAP 01500000001 449052 1.400.000,00
TOTAL 16.020.436,47
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897567 - SEOP 01500000001 339033 78.359,25
171010412212978338 - SEFA 01500000076 339039 428.767,87
171010412315082244 - SEFA 01759000076 339036 1.000.000,00
171010412315082244 - SEFA 01759000076 339039 5.000.000,00
171010412315082244 - SEFA 01759000076 339040 1.373.593,34
271011812212978338 - SEMAS 01709000025 339039 4.000.000,00
871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 515.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339033 34.137,66
901011012212978338 - FES 01500100203 339037 78.985,34
901011012212978338 - FES 01500100203 339039 21.963,77
901011012212978338 - FES 01500100203 339040 3.779,04
901011012212978338 - FES 01500100203 339139 119,41
901011030115078874 - FES 01500100203 339030 1.500.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 649,36
901011030215078309 - FES 01500100203 339040 285.081,43
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 300.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 449052 500.000,00
971010342115008228 - SEAP 01500000001 449052 200.000,00
971010342115107704 - SEAP 01500000001 449052 700.000,00
TOTAL 16.020.436,47
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.636, de 21/5/2026.