Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.406/2026

Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o INSTITUTO VIVA - VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO PELA VIDA E ASSISTÊNCIA..

DECRETO Nº 5.406, DE 19 DE MAIO DE 2026

Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o INSTITUTO VIVA - VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO PELA VIDA E ASSISTÊNCIA..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 6º. da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996;

Considerando o disposto no art. 2º. e no art. 5º., parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2719415, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o INSTITUTO VIVA - VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO PELA VIDA E ASSISTÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.624.179/0001-09.

Art. 2º A Associação acima qualificada tem como finalidade atuar, desenvolver e prestar serviços nas áreas de saúde, educação, pesquisa científica e assistência social; atuar, desenvolver e prestar atividades assistenciais, de natureza médico-hospitalar, diagnóstica e/ou ambulatorial; atuar na promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou com necessidades especiais; prestar consultoria, assessoramento e gerenciamento de serviços, unidades e sistemas de saúde, de assistência social e/ou de educação, entre outros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.635, de 20/5/2026.