Decreto nº 5.402/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.971.366,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.402, DE 19 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.971.366,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.971.366,37 (Seis milhões novecentos e setenta e um mil e trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 538.385,97
081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 599.900,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 01700311006 319004 257.506,33
301010309115302333 - Defensoria Pública 01700311006 339039 72.000,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 01700311006 339046 72.000,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 01700311006 339047 49.827,40
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 3.016.600,00
401010618115107559 - POLÍCIA CIVIL 41500000001 449051 485.146,67
431010824415057678 - SEASTER 61500000001 339039 70.000,00
542010812212974668 - IASEP 01501000061 339030 250.000,00
542010812212978338 - IASEP 01501000061 335041 60.000,00
542010812815082245 - IASEP 01501000061 339039 150.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 1.000.000,00
871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 100.000,00
901011030115078874 - FES 02500000001 334141 250.000,00
TOTAL 6.971.366,37
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 538.385,97
271011854215272207 - SEMAS 01700000006 339033 451.333,73
401010618115107559 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449051 485.146,67
431010824415057678 - SEASTER 01500000001 339039 70.000,00
542010812212978338 - IASEP 01501000061 339040 460.000,00
652012472215088236 - FUNTELPA 01500000001 339039 1.000.000,00
871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 949.900,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 3.016.600,00
TOTAL 6.971.366,37
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.634, de 19/5/2026 - Edição Extra.