Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.393/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 211.089.224,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.393, DE 18 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 211.089.224,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 211.089.224,12 (Duzentos e onze milhões oitenta e nove mil e duzentos e vinte e quatro reais e doze centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236115118904 - SEDUC 01540000043 339046 26.018.650,58

161011236115118904 - SEDUC 01541000073 339046 26.018.650,58

161011236115118904 - SEDUC 01541000073 339049 1.037.533,25

161011236115118904 - SEDUC 01543000073 339046 26.018.650,58

161011236115118904 - SEDUC 01543000073 339049 1.271.432,80

161011236215118906 - SEDUC 01540000043 339046 25.687.005,02

161011236215118906 - SEDUC 01540000043 339049 291.601,95

161011236215118906 - SEDUC 01541000073 339046 7.674.235,63

161011236215118906 - SEDUC 01541000073 339049 929.720,26

161011236215118906 - SEDUC 01543000073 339046 71.617.824,22

161011236615112185 - SEDUC 01540000043 339046 8.396.908,30

161011236615112185 - SEDUC 01541000073 339049 163.064,60

161011236615118997 - SEDUC 01540000043 339046 1.626.212,15

161011236715118996 - SEDUC 01541000073 339046 6.397.797,60

161011236715118996 - SEDUC 01543000073 339046 6.397.797,60

161011236715118996 - SEDUC 01543000073 339049 192.139,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 150.000,00

901011030115078874 - FES 02500000001 334141 1.200.000,00

TOTAL 211.089.224,12

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011233112978311 - SEDUC 01540000043 339046 61.728.776,05

161011233112978311 - SEDUC 01541000073 339046 40.090.683,81

161011233112978311 - SEDUC 01543000073 339046 104.034.272,40

161011233112978312 - SEDUC 01540000043 339049 291.601,95

161011233112978312 - SEDUC 01541000073 339049 2.130.318,11

161011233112978312 - SEDUC 01543000073 339049 1.463.571,80

871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 1.200.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 150.000,00

TOTAL 211.089.224,12

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.633, de 19/5/2026.