Decreto nº 5.390/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.416.804,90 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.390, DE 15 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.416.804,90 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.416.804,90 (Dez milhões quatrocentos e dezesseis mil e oitocentos e quatro reais e noventa centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 R$ 400.000,00
161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339014 R$ 80.000,00
161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339033 R$ 120.000,00
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 444042 R$ 4.377.296,70
291012678214867432 - SEINFRA 01709000025 449051 R$ 1.113.422,66
462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 R$ 740.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 R$ 1.180.000,00
672011612212978339 - COHAB 01500000001 319011 R$ 1.500.000,00
862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 R$ 206.085,54
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 R$ 700.000,00
TOTAL R$ 10.416.804,90
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236615112185 - SEDUC 01500100102 339030 200.000,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 4.377.296,70
291012678114867580 - SEINFRA 01709000025 449051 1.113.422,66
672011633112978311 - COHAB 01500000001 339046 1.500.000,00
862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 206.085,54
871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 2.320.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 700.000,00
TOTAL 10.416.804,90
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.631, de 15/5/2026 - Edição Extra.