Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.381/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 9.537.056,66 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.381, DE 14 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 9.537.056,66 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.537.056,66 (Nove milhões quinhentos e trinta e sete mil e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 02500000001 444042 132.476,09

071011751214897567 - SEOP 02700000006 449093 34.698,14

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 150.000,00

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 252.323,42

652012481315128795 - FUNTELPA 02500000001 335041 407.651,80

761010824415002263 - SEAC 02500000001 339032 2.529.895,40

761010824415002263 - SEAC 02500000001 339039 1.502.000,00

871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 120.000,00

901011012815078924 - FES 02600000049 339036 21.371,56

901011030115078874 - FES 02500100203 334141 120.000,00

901011030215078877 - FES 02600000049 335085 4.166.666,67

901011030515078302 - FES 02600000049 339014 99.973,58

TOTAL 9.537.056,66

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.630, de 15/5/2026.