Decreto nº 5.379/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.117.957,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.379, DE 13 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.117.957,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.117.957,04 (Sete milhões cento e dezessete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 1.000.000,00
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 1.095.760,05
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 103.558,14
901011012815078924 - FES 02600000049 339014 3.089,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339036 39.780,00
901011030215078289 - FES 02500100203 449039 485.934,58
901011030215078880 - FES 02500100203 339039 2.133.411,48
901011030215078883 - FES 02601000049 339014 3.458,97
901011030215078883 - FES 02601000049 339036 2.964,82
901011030515078882 - FES 02600000049 339030 2.000.000,00
901011030515078882 - FES 02600000049 339039 250.000,00
TOTAL 7.117.957,04
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 35.629, de 14/5/2026.