Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.376/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.856.354,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.376, DE 12 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.856.354,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.856.354,33 (Onze milhões oitocentos e cinquenta e seis mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171010412212978338 - SEFA 02500000076 339092 200.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 5.256.902,10

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339039 913.717,50

462021339215128843 - FCP 02706311068 449052 379.734,00

792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339039 58.365,27

901011030215071361 - FES 02799000000 444042 2.965.467,43

901011030215078289 - FES 02706311068 449039 1.015.167,64

901011030215078289 - FES 02706311068 449052 838.005,00

901011030215078878 - FES 02600000049 335043 28.995,39

901011030215078878 - FES 02600311049 335043 200.000,00

TOTAL 11.856.354,33

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.626, de 12/5/2026 - Edição Extra.