Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.366/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.893.217,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.366, DE 05 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.893.217,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.893.217,60 (Quatorze milhões oitocentos e noventa e três mil e duzentos e dezessete reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 120.000,00

141012060815282233 - SEDAP 02500000001 335041 250.000,00

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.500.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 218.385,00

431010842215058402 - SEASTER 02500000066 339014 213.280,94

691012369515282293 - SETUR 02500000001 334041 200.000,00

792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339039 47.895,30

852010612212978338 - CPC 02500000001 339092 2.331.208,47

852010618315108268 - CPC 02500000001 339092 312.447,89

871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 200.000,00

871010824515058860 - FEAS 02500000066 339039 9.200.000,00

901011030115078874 - FES 02500100203 334141 300.000,00

TOTAL 14.893.217,60

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 05 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.618, de 5/5/2026 - Edição Extra.