Decreto nº 5.353/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.189.368,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.353, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.189.368,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.189.368,13 (Quatro milhões cento e oitenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais e treze centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781215127659 - SEEL 02500000001 449051 808.017,03
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.109.735,93
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339030 2.834,80
171010412212978338 - SEFA 02759000076 449052 63.880,37
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 304.900,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 334041 600.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 334041 300.000,00
TOTAL 4.189.368,13
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.