Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.350/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.687.238,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.350, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.687.238,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 37.687.238,63 (Trinta e sete milhões seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449035 2.000.000,00

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 334.000,00

071011581215127659 - SEOP 01754000030 449051 14.388.369,49

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 250.000,00

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 2.100.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 500.000,00

251010309215088893 - PGE 01500000001 339040 1.053.325,00

251010312212978338 - PGE 01500000001 339039 446.675,00

281010460815282278 - NGPR 01501000001 339030 5.000.000,00

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339037 1.700.000,00

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339192 31.203,64

331011442215002260 - SEMU 61500000001 449052 24.799,50

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 6.000.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 200.000,00

672011612212978338 - COHAB 01500000001 339139 33.012,00

672011633112978311 - COHAB 01500000001 339046 2.725.854,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 900.000,00

TOTAL 37.687.238,63

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 2.334.000,00

071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 14.388.369,49

251022884600009078 - Enc. PGE 01500000001 459093 1.500.000,00

281010460815282278 - NGPR 01501000001 449052 5.000.000,00

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339092 31.203,64

291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 1.700.000,00

331011442215002260 - SEMU 01500000001 339039 24.799,50

672011612212978338 - COHAB 01500000001 339039 283.012,00

672011612212978338 - COHAB 01500000001 339047 620.000,00

672011612212978338 - COHAB 01500000001 339091 150.000,00

672011612212978339 - COHAB 01500000001 319011 1.293.905,00

672011612212978339 - COHAB 01500000001 339036 111.949,00

672011612212978339 - COHAB 01500000001 339047 300.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 900.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 339030 700.000,00

901011030215078877 - FES 01500100203 335085 6.000.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 2.350.000,00

TOTAL 37.687.238,63

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.610, de 28/4/2026 - Edição Extra.