Decreto nº 5.348/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.533.016,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.348, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.533.016,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.533.016,92 (Treze milhões quinhentos e trinta e três mil e dezesseis reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 02500000001 335041 1.500.000,00
431051133315048948 - FET/PA 01500000001 335041 200.000,00
572012060615282256 - EMATER 01501000061 339039 200.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 339039 500.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 884.460,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339037 622.960,54
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 3.959.087,92
901011030215078288 - FES 02600311049 339030 884.460,00
901011030215078288 - FES 02600311049 339037 622.960,54
901011030215078288 - FES 02600311049 339039 3.959.087,92
TOTAL 13.533.016,92
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 2.000.000,00
572012060615282256 - EMATER 01501000061 449052 200.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 200.000,00
901011030215078877 - FES 02600000049 335085 5.466.508,46
901011030215078877 - FES 02600311049 335085 5.466.508,46
911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 200.000,00
TOTAL 13.533.016,92
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.608, de 27/04/2026 - Edição Extra.