Decreto nº 5.346/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 13.573.978,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.346, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 13.573.978,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.573.978,60 (Treze milhões quinhentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.154.623,92
311010618215107563 - CBM 02501000001 449051 323.099,63
742011236415062204 - UEPA 02570000060 449052 1.528,85
792011812212978338 - IDEFLOR - Bio 02500000001 339037 3.000.000,00
792011812212978338 - IDEFLOR - Bio 02500000001 339039 2.000.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339036 150.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339039 1.600.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339047 34.000,00
792011854115278370 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339014 280.000,00
792011854115278370 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339036 100.000,00
792011854115278780 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339014 280.000,00
792011854115278780 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339015 40.000,00
792011854115278780 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339036 80.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339014 390.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339033 100.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339036 100.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR - Bio 02759000056 449052 30.000,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339030 2.500,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339039 12.000,00
901011030215078289 - FES 02706311068 449039 2.636.226,20
901011030515078302 - FES 02600000049 339014 45.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339030 45.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339036 40.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339039 130.000,00
TOTAL 13.573.978,60
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.606, de 24/4/2026 - Edição Extra.