Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.344/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.694.878,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.344, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.694.878,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.694.878,51 (Onze milhões seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781215127659 - SEEL 02500000001 444042 1.350.000,00

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 87.692,31

682010812212974668 - FASEPA 02500000001 339030 90.000,00

682010812212978338 - FASEPA 02500000001 339033 150.000,00

682010812212978338 - FASEPA 02500000001 339037 240.309,00

682010812212978338 - FASEPA 02500000001 339039 200.000,00

682010824315052316 - FASEPA 02500000001 339033 32.460,00

682010824315052316 - FASEPA 02500000001 339037 94.791,00

682010824315052316 - FASEPA 02500000001 339039 87.779,00

682010824315058392 - FASEPA 02500000001 339033 24.600,00

682010824315058392 - FASEPA 02500000001 339037 127.120,00

682010824315058392 - FASEPA 02500000001 339039 150.000,00

682010824315058393 - FASEPA 02500000001 339033 113.892,00

682010824315058393 - FASEPA 02500000001 339037 339.049,00

682010824315058393 - FASEPA 02500000001 339039 500.000,00

901011030215071361 - FES 02799000000 449051 3.081.136,20

901011030215078288 - FES 02600000049 339030 2.000.000,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339037 267.542,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 2.758.508,00

TOTAL 11.694.878,51

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.605, de 24/04/2026.