Decreto nº 5.342/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.885.446,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.342, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.885.446,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.885.446,63 (Sete milhões oitocentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 415.294,84
081012781215127659 - SEEL 02500000001 449051 888.820,93
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339014 36.761,50
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339015 420.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339033 3.900.000,00
111060412212978338 - Casa Militar 02500000001 339039 1.100.000,00
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 635.715,07
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449092 34.426,55
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339039 300.000,00
481011936415068468 - SECTET 02500000001 339036 116.200,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339014 16.924,40
901011012815078924 - FES 02600000049 339030 11.116,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339033 10.187,34
TOTAL 7.885.446,63
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.603, de 22/4/2026 - Edição Extra.