Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.339/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.326.372,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.339, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.326.372,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.326.372,14 (Cinco milhões trezentos e vinte e seis mil e trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 420.000,00

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 444042 2.309.603,55

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 966.768,59

241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 300.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 250.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 70.000,00

822012612212978339 - ARTRAN 01500000001 339036 114.000,00

822012633112978311 - ARTRAN 01500000001 339046 196.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 700.000,00

TOTAL 5.326.372,14

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339037 2.765.241,29

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 511.130,85

822012678214868696 - ARTRAN 01500000001 449052 310.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.740.000,00

TOTAL 5.326.372,14

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.602, de 22/4/2026.