Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.196/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 31.520.005,40 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.196, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 31.520.005,40 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 31.520.005,40 (Trinta e um milhões quinhentos e vinte mil e cinco reais e quarenta centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 180.392,86

171022884500003066 - Enc. SEFA 42500000001 459065 91.461,80

592011412212978338 - IMETROPARÁ 02700000060 339037 146.472,58

592011442215282289 - IMETROPARÁ 02700000060 339035 230.000,00

612011012212978338 - Fund. Santa Casa 02659000069 339036 244.706,16

612011012815082245 - Fund. Santa Casa 02659000069 339036 30.000,00

612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02659000069 339030 2.174.477,33

612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02659000069 339039 3.686.520,99

612011030215078289 - Fund. Santa Casa 02659000069 449039 5.938.349,92

612011030215078289 - Fund. Santa Casa 02659000069 449052 1.276.658,09

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 334041 35.000,00

672011612212978338 - COHAB 02501000061 449052 2.956.985,31

672011645115087722 - COHAB 02501000061 449039 5.585.500,00

742011236415062204 - UEPA 02599000061 449052 700.000,00

742011236415068468 - UEPA 02599000061 339014 23.940,76

742011236415068468 - UEPA 02599000061 339036 371.706,61

742011236415068866 - UEPA 02599000061 339014 250.924,54

742011236415068866 - UEPA 02599000061 339018 120.000,00

742011236415068866 - UEPA 02599000061 339030 700.000,00

742011236415068866 - UEPA 02599000061 339033 160.000,00

742011236415068866 - UEPA 02599000061 339036 1.319.438,39

901011030215078288 - FES 02500100203 339091 297.470,06

901011030215078289 - FES 02500100203 449039 4.500.000,00

901011030215078289 - FES 02500100203 449052 500.000,00

TOTAL 31.520.005,40

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.530, de 10/02/2026.