Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.924/2025

Reduz o interstício para a promoção do posto de 1º Tenente QOSPM ao posto de Capitão QOSPM e do posto de 1º Tenente QCOPM ao posto de Capitão QCOPM, dos Quadros de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Pará e Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar do Pará.

DECRETO Nº 4.924, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Reduz o interstício para a promoção do posto de 1º Tenente QOSPM ao posto de Capitão QOSPM e do posto de 1º Tenente QCOPM ao posto de Capitão QCOPM, dos Quadros de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Pará e Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388 , de 22 de setembro de 2016; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3365888, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido para 3 (três) anos o interstício previsto na alínea "c" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388 , de 22 de setembro de 2016, para a promoção do posto de 1º Tenente a Capitão nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOSPM) e Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM) da Polícia Militar do Pará, exclusivamente para a promoção a ser realizada em 25 de setembro de 2025.

Parágrafo único. Concorrerão à promoção de que trata este artigo os Oficiais que, na data da promoção, tenham cumprido interstício igual ou superior a 3 (três anos) no posto de 1º Tenente QOSPM e de 1º Tenente QCOPM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8388/2016 de //