Decreto nº 4.922/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.241.574,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.922, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.241.574,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.241.574,16 (Doze milhões duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087722 - SEOP 01709000025 449051 99.152,70
111080412212978338 - CGE 01500000001 339037 74.000,00
111080412212978338 - CGE 01500000001 339140 26.000,00
161011212215117603 - SEDUC 01500100102 444042 618.025,95
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.165.291,23
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449093 174.402,70
231011533112978312 - SECIR 01500000001 339049 10.330,31
311010618215107563 - CBM 01500000001 339039 841.984,00
311010618215107563 - CBM 01500000001 449051 1.322.811,04
311010618215107563 - CBM 01500000001 449052 350.000,00
362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 444041 300.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 400.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 20.000,00
862012612212978338 - CPH 01500000001 339039 449.576,23
871010812815058399 - FEAS 02660000039 335043 890.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 334141 1.500.000,00
911032884600009013 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 339059 3.000.000,00
TOTAL 12.241.574,16
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897567 - SEOP 01709000025 449051 99.152,70
161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 618.025,95
261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 449.576,23
311020624415058858 - Enc. CBM 01500000001 339008 841.984,00
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 5.612.504,97
572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 10.330,31
871010812815058399 - FEAS 02660000039 339039 890.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 720.000,00
911032884600009047 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319007 3.000.000,00
TOTAL 12.241.574,16
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE SETEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.