Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.918/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 199.687.755,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.918, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 199.687.755,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 199.687.755,16 (Cento e noventa e nove milhões seiscentos e oitenta e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 767.361,86

171022884600009038 - Enc. SEFA 01500100102 339047 7.000.000,00

231011551214897567 - SECIR 01700000006 339039 51.000,00

231011551214897567 - SECIR 01700000006 449035 50.000,00

231011551214897567 - SECIR 01700000006 449051 1.000.364,90

231011551214897567 - SECIR 61500000001 449051 26.432,76

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 762.017,01

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339140 165.000,00

462021339215128421 - FCP 01500000001 339030 126.000,00

462021339215128421 - FCP 01500000001 339039 1.000.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 300.000,00

582012312212978339 - CEASA 01500000001 319011 297.200,00

582012333112978311 - CEASA 01500000001 339046 68.630,00

742011236415062203 - UEPA 01500100102 339014 100.000,00

742011236415062203 - UEPA 01500100102 339030 100.000,00

742011236415062203 - UEPA 01500100102 339039 121.348,00

742011236415068867 - UEPA 01500100102 339018 261.000,00

742011236415068867 - UEPA 01500100102 339039 54.143,00

822012612212978339 - ARTRAN 01500000001 319011 30.000,00

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 715.080,63

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 4.767.894,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 2.012.500,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339040 911.783,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 179.000.000,00

TOTAL 199.687.755,16

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 767.361,86

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 26.432,76

171022884600009048 - Enc. SEFA 01500000001 339093 7.000.000,00

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 30.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339030 150.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339035 66.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339036 612.017,01

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339047 99.000,00

291012678114867580 - SEINFRA 01700000006 449051 1.101.364,90

462021339215128425 - FCP 01500000001 339031 156.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339014 150.000,00

462021339215128849 - FCP 01500000001 339030 50.000,00

462021339215128849 - FCP 01500000001 339036 100.000,00

462021339215128850 - FCP 01500000001 339014 100.000,00

462021339215128928 - FCP 01500000001 339036 450.000,00

462021339215128928 - FCP 01500000001 339047 120.000,00

691012369515287730 - SETUR 01754000030 449051 715.080,63

742011236415062201 - UEPA 01500100102 339048 636.491,00

852010612212978339 - CPC 01500000001 319011 365.830,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 7.692.177,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 300.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 179.000.000,00

TOTAL 199.687.755,16

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.