Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.915/2025

Altera o Decreto Estadual nº 4.733, de 13 de junho de 2025, que regulamenta a verba compensatória instituída pelo art. 35-A da Lei Complementar Estadual nº 78, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.915, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto Estadual nº 4.733 , de 13 de junho de 2025, que regulamenta a verba compensatória instituída pelo art. 35-A da Lei Complementar Estadual nº 78 , de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V, do art. 135, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 6º do art. 35-A da Lei Complementar Estadual nº 78 , de 28 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.733 , de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento da verba compensatória será devido a todos os servidores das Carreiras da Administração Tributária (CAT) ativos de que trata a Lei Complementar Estadual nº 78 , de 2011, exceto aqueles que se encontrem afastados voluntariamente aguardando aposentadoria.

..."

Art. 2º Revogam-se os incisos I e II do caput do art. 2º. do Decreto Estadual nº 4.733 , de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4733/2025 de 13/06/2025