Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.869/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.928.601,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.869, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.928.601,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.928.601,77 (Quatro milhões novecentos e vinte e oito mil e seiscentos e um reais e setenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

782011957314902220 - FAPESPA 02700000060 339093 5.572,07

792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339040 27.980,00

792031854115278933 - FCA 02759000016 449052 10.000,00

901011030215078288 - FES 02600000049 335043 1.715.773,36

901011030215078288 - FES 02600000049 339030 2.735,86

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 1.135.508,83

901011030215078288 - FES 02600311049 335043 555.906,12

901011030215078288 - FES 02600312049 335043 698.187,94

901011030215078878 - FES 02600311049 335043 211.585,00

901011030315072326 - FES 02600000049 339030 246.412,00

901011030315072326 - FES 02600000049 339091 211.515,82

901011030515078302 - FES 02600000049 339014 67.424,77

901011030515078302 - FES 02600000049 339033 40.000,00

TOTAL 4.928.601,77

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE AGOSTO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.