Decreto nº 4.862/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 29.710.508,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.862, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 29.710.508,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 29.710.508,39 (Vinte e nove milhões setecentos e dez mil e quinhentos e oito reais e trinta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 1.196.664,49
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 294.036,79
071011648214897642 - SEOP 01500000001 449051 1.279.388,50
071011648214897642 - SEOP 01704000026 449051 3.004.310,86
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 2.066.931,27
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339033 4.179.734,23
111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339039 1.500.000,00
161011284600009023 - SEDUC 01500100102 319092 143.541,90
251020306215088153 - Enc. PGE 01500000001 339093 3.980.000,00
362011424415008338 - Fundação ParáPaz 01500000001 445042 400.000,00
572012884600009042 - EMATER 01500000001 449092 1.226.902,96
582012324415058397 - CEASA 01500000001 339039 133.333,33
662010612212978338 - DETRAN 01752000061 339039 500.000,00
662010612515108273 - DETRAN 01752000061 339039 8.000.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 950.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 444042 855.664,06
TOTAL 29.710.508,39
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 01704000026 449051 3.004.310,86
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 14.486.442,36
161011284600009023 - SEDUC 01500100102 319196 143.541,90
662010612515108271 - DETRAN 01752000061 339030 8.000.000,00
662010612515108829 - DETRAN 01752000061 339039 500.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 3.176.213,27
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 400.000,00
TOTAL 29.710.508,39
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.