Decreto nº 4.859/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 50.228.610,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.859, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 50.228.610,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 50.228.610,55 (Cinquenta milhões duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 37.002.461,30
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 701.029,40
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 300.000,00
481011957214902221 - SECTET 01708000024 335041 1.882.000,00
481011957214902221 - SECTET 01708000024 445042 208.000,00
481011957314902219 - SECTET 01708000024 445042 403.000,00
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 01659000069 449040 3.000.000,00
712011030215078289 - HOL 01659000069 449039 545.910,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 635.000,00
901011030215072324 - FES 02600000049 339039 18.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 334141 150.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339030 5.000.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339030 383.209,85
TOTAL 50.228.610,55
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 5.000.000,00
291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 37.002.461,30
481011957114908701 - SECTET 01708000024 445042 403.000,00
481011957214902223 - SECTET 01708000024 445042 208.000,00
481011957314902219 - SECTET 01708000024 335041 1.750.000,00
481011957314902219 - SECTET 01708000024 339039 132.000,00
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 01659000069 339030 3.000.000,00
712011012212978339 - HOL 01659000069 319016 545.910,00
901011012212978338 - FES 02600000049 339091 18.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.001.029,40
901011030515078302 - FES 01600000049 339030 383.209,85
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 785.000,00
TOTAL 50.228.610,55
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.