Decreto nº 4.858/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.638.605,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.858, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.638.605,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 37.638.605,63 (Trinta e sete milhões seiscentos e trinta e oito mil e seiscentos e cinco reais e sessenta e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01703000006 449051 5.155.790,75
171010412212978339 - SEFA 01759000076 339093 7.788.900,00
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 100.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 444042 2.552.532,60
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.500.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 60.000,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339037 5.879.000,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339039 5.879.000,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339040 5.879.000,00
842020927200019064 - FINANPREV 01500000001 319003 60.000,00
871010824515052313 - FEAS 02660000039 449052 504.382,28
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 200.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 2.080.000,00
TOTAL 37.638.605,63
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545114897608 - SEOP 01703000006 449051 5.155.790,75
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 2.552.532,60
171010445115087722 - SEFA 01759000076 449039 1.788.900,00
171010445115087722 - SEFA 01759000076 449061 6.000.000,00
381010103214958403 - MPCM 01500000001 319092 60.000,00
842010912212978339 - IGEPPS 01802000061 319004 8.500.000,00
842010912212978339 - IGEPPS 01802000061 319011 9.137.000,00
871010824515058860 - FEAS 02660000039 449052 504.382,28
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.560.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 2.380.000,00
TOTAL 37.638.605,63
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.