Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.849/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 55.077.281,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.849, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 55.077.281,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 55.077.281,10 (Cinquenta e cinco milhões setenta e sete mil e duzentos e oitenta e um reais e dez centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 01704000026 449093 137.400,00

081012781215122199 - SEEL 02501000001 339030 500.000,00

081012781215122199 - SEEL 02501000001 339032 500.000,00

081012781215128321 - SEEL 02501000001 339032 1.000.000,00

111080412212978338 - CGE 01500000001 339140 24.875,37

111080412415088252 - CGE 01500000001 335041 20.000,00

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 574.925,73

171022884600009048 - Enc. SEFA 01500000001 339093 50.000.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 670.080,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 650.000,00

TOTAL 55.077.281,10

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01704000026 449051 137.400,00

081012712212978338 - SEEL 02501000001 339030 500.000,00

081012712212978338 - SEEL 02501000001 339032 1.500.000,00

111080412212978338 - CGE 01500000001 339036 24.875,37

111080412415088252 - CGE 01500000001 339033 10.000,00

111080412415088252 - CGE 01500000001 339039 10.000,00

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 1.245.005,73

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 50.000.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.650.000,00

TOTAL 55.077.281,10

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE AGOSTO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.