Decreto nº 4.848/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁV no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.848, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁV no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que 1 confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, amb da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da L Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em fav o crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
901011030215078880 - FES 02600000049 339030 829.792,56
901011030215078880 - FES 02600311049 339030 70.207,44
TOTAL 900.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.