Decreto nº 4.845/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.671.402,11 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.845, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.671.402,11 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.671.402,11 (Treze milhões seiscentos e setenta e um mil e quatrocentos e dois reais e onze centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 238.878,50
071011512212978339 - SEOP 01500000001 319011 1.192.000,00
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 277.113,91
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 681.014,02
151011339215128421 - SECULT 01500000001 335041 40.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 50.000,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 339039 2.162.350,61
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 1.109.364,00
391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339039 452.637,00
391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339139 2.334,00
391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339140 14.728,00
391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 449052 16.301,00
391011442215008214 - SEIRDH 01500000001 339014 40.000,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 339033 205.000,00
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339092 155.276,24
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339192 989.718,34
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339092 547.484,04
401010630315108277 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339092 237,50
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.400.000,00
862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 1.591.487,86
862012678414867720 - CPH 01754000030 449052 224.071,89
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 600.000,00
901011030215078876 - FES 01500100203 339039 1.681.405,20
TOTAL 13.671.402,11
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 5.406.094,14
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.162.350,61
271011812212978338 - SEMAS 01754000030 449052 1.815.559,75
901011012212978338 - FES 01500100203 339036 65.057,47
901011012212978338 - FES 01500100203 339037 231.407,51
901011012212978338 - FES 01500100203 339039 11.184,71
901011012212978338 - FES 01500100203 339040 583.074,67
901011012212978338 - FES 01500100203 339139 399.128,29
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 2.065.992,41
901011030215078309 - FES 01500100203 339039 391.552,55
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 540.000,00
TOTAL 13.671.402,11
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.