Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.841/2025

Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Estadual nº 4.690, de 27 de maio de 2025.

DECRETO Nº 4.841, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Estadual nº 4.690 , de 27 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de dar continuidade ao levantamento e consolidação de informações para a elaboração de proposta preliminar da Estratégia Paraense de Inteligência Artificial (EPIA); e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º. do Decreto Estadual nº 4.690 , de 27 de maio de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Estadual nº 4.690 , de 27 de maio de 2025, a contar de 21 de agosto de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4690/2025 de 27/05/2025