Decreto nº 4.841/2025
Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Estadual nº 4.690, de 27 de maio de 2025.
DECRETO Nº 4.841, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Estadual nº 4.690 , de 27 de maio de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e
Considerando a necessidade de dar continuidade ao levantamento e consolidação de informações para a elaboração de proposta preliminar da Estratégia Paraense de Inteligência Artificial (EPIA); e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º. do Decreto Estadual nº 4.690 , de 27 de maio de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Estadual nº 4.690 , de 27 de maio de 2025, a contar de 21 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de agosto de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4690/2025 de 27/05/2025